quinta-feira, 2 de abril de 2015

Você sabia?


Você sabia que a pessoa com autismo tem direito de estudar em escolas regulares, tanto na educação básica quanto no ensino profissionalizante? E ainda, se preciso, pode solicitar um acompanhante especializado? O gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista será punido com multa de 3 a 20 salários-mínimos: Conheça a lei: http://bit.ly/1GgZOll

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