sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Inclusão é direito!



Inclusão é direito! O gestor escolar não pode recusar a matrícula de crianças com deficiência. Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. 

Confira a lei na íntegra: http://bit.ly/1l7jopc.
 Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
5 de agosto ·
 



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