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sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Inclusão é direito!
I
nclusão é direito! O gestor escolar não pode recusar a matrícula de crianças com deficiência. Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
Confira a lei na íntegra:
http://bit.ly/1l7jopc
.
Fonte:
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
5 de agosto
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